Vejam como é fácil tirar um site do ar no Brasil. Com a revelação feita pela imprensa de que a campanha de Jaques Wagner, candidato ao Senado pela Bahia, acionou a Justiça para tirar do ar o site MasterWhats, destaco algo que a reportagem da BBC Brasil (assinada por
@toledoluizf) apontou: o candidato descreveu o conteúdo do site de forma INCORRETA para o TRE-BA que não verificou a alegação e determinou o bloqueio ao site.
A coligação Mais Bahia, Mais Brasil alegou ao Judiciário que a página “veicula conteúdo fabricado que simula conversas inexistentes de WhatsApp entre o candidato Jaques Wagner e Daniel Vorcaro”.Trata-se de um fato verificável por qualquer juiz que acessasse o site e visse as mensagens, o que aparentemente o relator do caso não o fez.
Se o tivesse feito, constataria que o MasterWhats, apesar do nome, reunia declarações e mensagens vinculadas a diversos episódios políticos, como a Operação Lava Jato. As únicas menções a Jaques Wagner tinham como interlocutor o atual presidente Lula, sem qualquer relação ou citação relativas a Vorcaro.
Diz a decisão:
“No âmbito da propaganda eleitoral na internet, a atuação do Poder Judiciário deve pautar-se pela intervenção mínima nas manifestações e nos debates próprios do certame democrático, com vistas a preservar a liberdade de comunicação e manifestação do pensamento e coibir práticas de censura prévia, consoante preconiza o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e o artigo 57-J da Lei nº 9.504/1997. A interferência judicial específica nas plataformas digitais justifica-se apenas diante da veiculação de conteúdos com ilicitude manifesta ou quando demonstrada violação direta às normas protetivas da higidez do pleito.”
Não é o que observo no processo. Não houve intervenção mínima e sim a máxima. O tribunal ecoou o mesmo argumento incorreto da coligação baiana. Diz o juiz relator:
“A probabilidade do direito resta patenteada pelos elementos de convicção coligidos aos autos. A documentação apresentada com a exordial (ID 51082871 e ID 51082877) evidenciam que o sítio eletrônico individualizado utiliza recurso visual técnico que simula página do WhatsApp, como se ocorresse na tela do apontado aplicativo de mensagens instantâneas, e em cujo meio apresenta supostas conversas entre o candidato JAQUES WAGNER e DANIEL VORCARO, além de inúmeras outras conversas entre este último e pessoas publicas, que aparecem na impugnada veiculação.”
Eu gostaria de poder mostrar a vocês capturas de tela (screenshots) dessa parte do site para que pudessem verificar que ele não mostrava conversas entre Wagner e Vorcaro, mas trata-se de uma imagem proibida pela Justiça. Estou impedido de mostrar a vocês.
Reforço: o MasterWhats é um site que reúne mensagens entre figuras importantes da política brasileira com conteúdo obtido de processos judiciais ou reportagens da imprensa. E como uma conversa típica do WhatsApp acontece entre duas pessoas, na tela onde aparece o nome e foto do candidato Jaques Wagner NÃO aparece o nome e foto do Daniel Vorcaro, diferentemente do que foi dito no processo para justificar o bloqueio internacional ao site.
Então o TRE-BA mirou num alvo descrito pela coligação do candidato e acertou outro, deixando um site de utilidade pública fora do ar. Ganha o candidato o peso do Efeito Streisand, perde o eleitor acesso à informação verídica, perde o brasileiro a confiança de que decisões judiciais tenham base na lei e na realidade.