INFO 903
📌 Nos crimes de perseguição contra a mulher e de violência psicológica contra a mulher, previstos nos arts. 147-A, § 1º, II, e 147-B do Código Penal, a violência contra a mulher já integra os elementos do tipo penal, sendo indevida a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem e violação ao princípio da especialidade. (AgRg no REsp 2.245.002-RS)